Eliminação:
Baixar lote
Uribia, Colombia
Quantidade 164.7 Toneladas (Bruto incluido madera)
Data para vistoria
Responsável
Mario Gimenez
mgimenez@surusin.com
Comissão de compra0%
A oportunidade de participar do leilão dos seguintes ativos é disponibilizada aos interessados.
Ativos em leilão:
Unidades:
*Os valores apresentados acima são estimativas e devem ser usados como referência.
*Na maioria dos casos, os certificados dos ativos, bem como o documento técnico, estão disponíveis.
Status do cabo: Novo em bobinas
Tipo/descrição do cabo: CABO/NA2XS2Y(F) 35 kV 800 kcmil PH16
NA2XS2Y(F) corresponde a um cabo de média tensão de até 36 kV, projetado para instalações subterrâneas ou de bandejas. Sua estrutura é a seguinte:
Código e descrição:
Padrão alemão do VDE de N
A2 Condutor de alumínio, classe 2 (multifios)
X Isolamento seco de polietileno reticulado (XLPE)
Tela de fio de cobre S2 + fita
Tampa externa de PVC Y (não espalhador de chamas)
(F) Projeto para instalação fixa (bandeja, enterrado)
ALS/DA/OS/ NA2XS2Y é uma variante com proteções adicionais contra água (longitudinal/transversal) e reforço dielétrico.
Usos típicos:
Localização:
Uribia, Colômbia
Visitas :
Pode ser feita uma visita prévia para conhecer o lote, no(s) dia(s) habilitado(s) pelo cliente. Nesse caso, será habilitada uma opção para se registrar para a visita automaticamente.
As visitas serão geridas pela equipa da Surus, devendo ser registadas com pelo menos 5 dias úteis de antecedência. A falta de registro com tanta antecedência pode resultar em exclusão e não participação devido ao pedido de autorização de acesso que na maioria das instalações deve ser gerenciado com a segurança do complexo.
Para a visita será necessário o uso do EPI regulamentar (botas, capacete de segurança, colete refletivo e óculos de proteção).
A visita não é obrigatória, no entanto é sempre recomendada. A data da visita está incluída no lote, no entanto, pode sofrer modificações de data ao nível da coordenação e disponibilidade com a equipa colombiana. Recomenda-se manter contato com o gerente de projeto para definir claramente a data estabelecida.
Fiança:
Para participar, o cliente deve depositar um depósito antecipado. Através desta forma de leilão, a SURUS procura um compromisso por parte dos potenciais compradores, garantindo a participação exclusivamente aos utilizadores e empresas que estejam realmente interessados e evitando possíveis distorções no preço final.
O valor da garantia será reembolsado integralmente após o término do leilão (aos não vencedores) e uma vez removido o material, verificou-se que não foram realizados danos ou alterações ambientais, humanas ou materiais e, se for o caso, a documentação ambiental aplicável foi entregue (ao vencedor).
Contrato:
Um contrato de compra e venda muito simples será assinado para formalizar a compra do material. O contrato será fornecido ao vencedor assim que o lote for concedido.
Condições do leilão:
Carga:
O comprador deve assumir todos os custos de carregamento, bem como gerenciar os procedimentos e licenças correspondentes diretamente com as autoridades portuárias. O licitante vencedor será responsável por realizar o trabalho de carregamento dos ativos, assumindo todos os custos e passivos decorrentes dessas operações.
As seguintes opções estão disponíveis para a remoção de materiais:
Em ambos os casos, pode ser necessária documentação para o Coord. As atividades empresariais do cliente, bem como a gestão da documentação preliminar (empresa, veículo e trabalhador, acesso a CURSOS, avaliação de risco ESPECÍFICA da obra a ser realizada, etc.). De forma a cumprir todas as obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho que possam ser necessárias.
Transporte:
Para os equipamentos que requerem transporte especial, o comprador será responsável por solicitar as licenças correspondentes à Administração competente, tendo-as no tempo e maneira corretos.
Obras:
URIBIA: No interior da instalação, poderão ser realizados trabalhos de adaptação, corte e manuseamento de materiais mediante aviso prévio/autorização.
Impostos:
Os impostos a serem declarados não são especificados, pois corresponderão à modalidade de compra adequada (compra para reutilização ou sucateamento) e de acordo com os regulamentos aplicáveis à Colômbia, bem como o país de destino do material, se for diferente da Colômbia.
É importante notar a esse respeito que o material é nacionalizado.
Status alfandegário e considerações fiscais
O comprador assume total responsabilidade por todos os procedimentos alfandegários, requisitos legais e obrigações financeiras relacionadas à transação. Isso inclui, mas não se limita a:
Todos os compradores devem garantir a conformidade com os regulamentos alfandegários e fiscais locais com base no uso pretendido dos ativos.
Condição dos Ativos
Todos os ativos e componentes são armazenados adequadamente, prontos para carregamento e transporte.
Ativos nacionalizados
Todos os ativos concluíram o processo de importação na Colômbia e estão disponíveis para entrega imediata dentro do país. Esses ativos já foram nacionalizados, portanto, nenhum imposto adicional deve ser pago sobre transações domésticas. Atualmente, os ativos estão localizados em uma Zona Franca. Se o comprador desejar transferi-los para o território nacional colombiano, deverá cumprir os procedimentos alfandegários e de Zona Franca correspondentes, incluindo a obtenção da documentação necessária junto ao operador da Zona Franca e à DIAN (Direção Nacional de Impostos e Alfândegas).
Se o comprador desejar exportar os ativos, ele também deve cumprir os regulamentos de exportação colombianos e os procedimentos alfandegários e da Zona Franca, incluindo a obtenção da documentação necessária do usuário operador da Zona Franca e da DIAN.
Considerações fiscais
De acordo com a legislação tributária vigente na Colômbia, abaixo estão algumas considerações relacionadas ao IVA, taxas e imposto de selo.
É possível que a Autoridade Tributária, no exercício da sua função fiscalizadora, tente questionar estas considerações fiscais; no entanto, reiteramos que estes estão alinhados com as normas tributárias em vigor na Colômbia.
IVA e Tarifas
EDPR solicitou isenção de IVA e direitos
A EDPR importou os ativos ao abrigo da isenção de IVA prevista na Lei 1715 de 2014, que promove projetos de energias renováveis na Colômbia. Como resultado, nenhum IVA foi pago no momento da importação. A legislação e regulamentação tributária aplicável não contempla penalidades, reembolsos ou consequências para a alienação e entrega de ativos que obtiveram exclusão de IVA em virtude da referida lei.
A EDPR importou os ativos como uma unidade funcional (UFs). A subposição pautal do UF (8502.31.00.00) está isenta de direitos. Como resultado, nenhuma tarifa foi paga no momento da importação dos ativos que concluíram a UF. Os regulamentos alfandegários não contemplam penalidades, reembolsos ou consequências para a alienação e entrega de ativos após a conclusão do processo de importação como UF na Colômbia.
A venda dos ativos da EDPR, detalhada no Apêndice A, não constitui um evento gerador de IVA.
O artigo 420 do Estatuto Tributário Colombiano (ET) estabelece expressamente que a venda de "ativos fixos" não gera IVA. Entende-se por ativos fixos aqueles que não são vendidos no decurso normal das atividades comerciais, nos termos do artigo 60.º do SW.
Conforme indicado na Secção 1 desta RFQ, os ativos adquiridos pela EDPR para um projeto de energia renovável na Colômbia são classificados como ativos fixos, uma vez que não são rotineiramente negociados como parte das operações regulares da EDPR, tornando a sua venda não tributável em matéria de IVA.
Imposto de Selo
De 22 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, todos os contratos assinados por empresas da EDPR com pessoas coletivas, sejam colombianas ou estrangeiras, estarão sujeitos a um imposto de selo de 1% se excederem 6.000 Unidades de Valor Fiscal (UVT) (aproximadamente USD 75.000).
O imposto é devido no momento da assinatura e a obrigação de reter e remeter o imposto recai sobre o agente de retenção designado. Se o comprador for uma entidade colombiana, será o agente de retenção designado. No entanto, se o comprador for uma entidade estrangeira, a empresa EDPR será o agente de retenção designado.
Relativamente ao imposto de selo mencionado nos parágrafos anteriores, o COMPRADOR será 100% responsável pelo imposto causado no momento da assinatura do contrato de compra. Se o comprador for uma entidade colombiana, ela é responsável por reter e pagar o imposto à DIAN. No entanto, se for uma entidade estrangeira, o preço de venda dos ativos será acrescido de 1% correspondente ao imposto de selo.
Aprovação posterior:
O lote é posteriormente aprovado para que o cliente vendedor tome a decisão final de adjudicar o preço alcançado. Este período durará aproximadamente 2 semanas a partir do final do leilão. Uma vez aprovada a venda, o comprador receberá a ordem de pagamento e poderá proceder ao pagamento da mesma (durante 10 dias úteis), após efetuar o pagamento (em USD Dollars) a ordem de recolha será emitida automaticamente e poderá coordenar com o Gestor de Projeto a remoção do material dentro do prazo estabelecido para a remoção.
Entregas:
Condições de ajustes em caso de venda como material recuperável (sucata):
Em termos de transparência, serão realizadas pesagens e ajustes, estimando-se sempre o peso do material indicado (de acordo com a configuração técnica da documentação disponível). Ajustes para cima ou para baixo serão feitos dependendo da quantidade total do material em termos percentuais para o resultado do leilão (€ lance / tn oferecido).
O ajuste será sobre o peso total (bruto, incluindo madeira).
Se a estimativa de peso for aumentada com mais toneladas do que o estimado inicialmente, o comprador deve pagar a ordem de pagamento que a Escrapalia envia para continuar a retirada. Caso contrário, a remoção extraordinária do referido material não poderá prosseguir. O pagamento deve ser efectuado antes da retirada e será notificado logo que seja detectado esse excesso de toneladas. Será obrigatória a retirada de 100% do material incluído no lote, caso contrário, nenhum ajuste será feito.
O ajuste correspondente será feito por peso. Se o peso final real for inferior à tonelagem indicada, a parte proporcional será paga e, se for superior, essa diferença será faturada. O prazo para resolução deste acordo será de 5 dias úteis.
Se necessário, uma escala proposta e identificada pela área (Four Ways) será utilizada como referência.
Regulamentação a cumprir no domínio do Ambiente:
No caso da gestão deste lote como resíduo, será necessário cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto 1077 de 2015 e na Resolução 0472 de 2017, em suas últimas atualizações. Bem como todos os regulamentos nacionais atuais sobre gestão de resíduos e proteção ambiental.
No caso dos resíduos perigosos, também serão seguidas as disposições do Decreto 4741 de 2005, que regula parcialmente a prevenção e gestão de resíduos perigosos ou gerados no âmbito da gestão integrada.
Os resíduos a serem gerenciados são os cabos elétricos. Para transferências internacionais, os resíduos seriam classificados na lista B1:B1110 do anexo IX de resíduos não perigosos da Convenção de Basileia.
Se o comprador for nacional, a DOCUMENTAÇÃO A APRESENTAR durante todo o processo de venda, retirada e transferência é:
· Licença ambiental autorizada pela autoridade ambiental competente como gestor ou operador da estação de tratamento.
· Contrato de tratamento entre as partes: entre o gerador de resíduos e o gestor.
· Submissões / Documento de apresentação para rastreabilidade dos resíduos durante o seu transporte.
· Manifesto de carga (somente no caso de resíduos perigosos).
Se o comprador for internacional, também deve cumprir os requisitos estabelecidos na Lei 253 de 1996, que aprova a Convenção de Basileia, e no Decreto 1609 de 2002. A DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA durante todo o processo de venda, retirada e transferência é:
· Contrato de tratamento entre o gerador exportador e o gestor importador dos resíduos.
· Notificação prévia à autoridade ambiental de acordo com o Anexo V A da Lei 253 de 1996.
· Manifesto internacional de carga, preenchido de acordo com o Anexo V B da Lei 253 de 1996 e o Anexo IX da Convenção de Basileia.
· Também será necessário receber a Notificação à autoridade ambiental competente do país de destino.
Além disso, há uma GARANTIA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS: antes de licitar, o comprador deve ter lido as condições do leilão. Através da sua proposta, confirma-se que a gestão dos resíduos indicados será realizada de acordo com o quadro legislativo de gestão e transferência de resíduos descrito. Em caso de não cumprimento, a caução será perdida.
Além disso, será necessário apresentar um documento informando:
- Que uso você dará ao Aparelho Elétrico ou Eletrônico – EEE.
- Declarar que conhece e aplicará a regulamentação ambiental colombiana vigente para descartar os resíduos gerados quando o EEE entra em desuso.
Para os casos em que permanecem no país.
Por outro lado, deve-se considerar que antes da venda:
- Eolos/Winds - deve realizar o cadastro de Comercializadores de Equipamentos Eletroeletrônicos -PREPA de acordo com o disposto na Resolução 0480 de 17 de abril de 2020, "pela qual é implementado o Cadastro de Produtores e Comercializadores de Equipamentos Eletroeletrônicos - RPCAEE e estabelecidos seus requisitos", modificado pela Resolução 479 de 2023 e aqueles que podem modificar ou substituir.
Peso (Kg)
Comprimento (cm)
Largura (cm)
Altura (cm)
Eliminação:
Desmontagem:
Não aplica
Carga:
Não incluido
Transporte:
Não incluido
Embalagem:
Embalado
Gastos de gestão:
0 €
Impostos:
Ver Condiciones
Requer aprovação posterior:
Sim
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